IAJ - Incentivo ao Arrendamento Jovem
Arrendar em vez de Comprar... pode ser a solução...
O Incentivo ao Arrendamento Jovem (IAJ) consiste num apoio à renda que o Estado concede a jovens arrendatários. O incentivo a conceder é fixado consoante o rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar, podendo atingir 75% da renda efectivamente paga. Em caso algum o incentivo atribuído ultrapassará os € 249, 40 mensais.
O incentivo atribuído será disponibilizado mensalmente através de transferência bancária para a conta aberta nas instituições bancárias autorizadas para o efeito. O primeiro depósito será realizado no mês seguinte ao da aprovação da candidatura.
O incentivo atribuído será disponibilizado mensalmente através de transferência bancária para a conta aberta nas instituições bancárias autorizadas para o efeito. O primeiro depósito será realizado no mês seguinte ao da aprovação da candidatura.
Duração
O IAJ é atribuído por um ano, sendo renovável por um máximo de cinco anos, consecutivos ou não, de acordo com as condições de acesso na altura de cada renovação.
O direito ao Incentivo cessa quando:
- O candidato - ou o seu cônjuge - atinja 60 meses de pagamento de IAJ;
- O candidato - ou o seu cônjuge - complete 30 anos;
- Adquira casa própria;
- Celebre novo contrato de arrendamento;
- Termine o contrato de arrendamento;
- Ocorra subarrendamento ou hospedagem na habitação arrendada;Sejam detectadas falsas declarações.
Renovação
A candidatura do IAJ é renovável ao fim de 12 meses, desde que não tenha ocorrido nenhuma causa de cessação do incentivo. Para esta renovação, o jovem deverá enviar pelo correio para o Instituto Nacional de Habitação (INH) um impresso previamente preenchido com os documentos que forem solicitados.
Condições de Acesso Incentivo ao Arrendamento Jovem:
- Ter menos de 30 anos. Tratando-se de um casal qualquer dos dois elementos terá de ter menos de 30 anos;
- Ter declaração de IRS compatível com o valor da renda;
- Ser titular de um contrato de arrendamento celebrado ao abrigo do actual Regime do Arrendamento Urbano (Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro);
- A casa ou fracção arrendada terá de ter Licença de Utilização emitida há menos de oito anos pela Câmara Municipal respectiva;
- Não possuir outra casa própria ou arrendada para habitação permanente;
- Não ter laços familiares com o senhorio;
-Não praticar subarrendamento ou hospedagem na casa arrendada.
A candidatura poderá ser entregue em:
Instituto Nacional de Habitação (INH) Av. Columbano Bordalo Pinheiro n.º 51099-019 Lisboa Telef: 21 723 15 00 Fax: 21 726 07 29 Linha Verde: 800 201 684 E-mail: inh@inh.pt
Mais informações em: www.inh.pt


