5.6.07

ILE - Iniciativas Locais de Emprego

Apoio ou um empurrão?!

Fazendo parte de um programa levado a cabo pelo Estado em colaboração com o IEFP (www.iefp.pt) o ILE tem como finalidade a criação de novos postos de trabalho por via da criação de pequenas e médias empresas.

Os Objectivos do ILE:

Incentivar e apoiar projectos que dêem lugar à criação de novas entidades, independentemente da respectiva forma jurídica, e que originem a criação líquida de postos de trabalho, contribuindo para a dinamização das economias locais, mediante a realização de investimentos de pequena dimensão.

Os Destinatários:

  • Desempregados;
  • Jovens à procura de 1º emprego;
  • Trabalhadores empregados, mas em risco de desemprego.

O Projecto-Tipo:

Os apoios são concedidos aos projectos que:

  • Originem a criação líquida de postos de trabalho;
  • Os postos de trabalho a criar sejam obrigatoriamente preenchidos por trabalhadores desempregados, ou jovens à procura de 1º emprego, com contratos de trabalho sem termo e a tempo inteiro;
  • À data de candidatura, não tenham sido iniciados há mais de 60 dias úteis, ou não se encontrem integralmente concluídos;
  • Pelo menos metade dos respectivos promotores sejam desempregados, ou jovens à procura do 1º emprego;
  • A entidade a constituir não tenha dimensão superior a 20 trabalhadores;
  • O investimento total não exceda 150.000,00 euros;
  • Tenham viabilidade económica e financeira;
  • Tenham asseguradas as fontes de financiamento, incluindo no mínimo 5 % em capitais próprios, podendo, no entanto, solicitar a dispensa total ou parcial dessa condição, caso não disponham de meios, mediante requerimento a apresentar ao IEFP;
  • Disponham no mínimo do capital social, no caso de se tratar de sociedade por quotas;
  • A actividade se enquadre nas áreas de actividade elegíveis no programa.

Apoios Técnicos:


  • Selecção e recrutamento de trabalhadores desempregado;
  • Formação na área empresarial para dirigentes;
  • Consultoria especializada, nas áreas financeira, comercial, de recursos humanos, marketing, publicidade e de gestão da produção.

No caso do apoio técnico ser prestado por entidades exteriores ao IEFP, pode ser concedido um subsídio, não reembolsável, até ao limite de 5% do investimento elegível.

Apoios Financeiros:

O somatório dos apoios a conceder não pode exceder as necessidades de investimento do projecto, considerando-se nesse cálculo a aplicação dos capitais próprios.
Estes apoios não são cumuláveis com os previstos para as outras modalidades do programa.

Apoios financeiros à criação de postos de trabalho:

  • Subsídio não reembolsável, igual a 18 vezes a remuneração mínima mensal mais elevada garantida por lei, por cada posto de trabalho criado e preenchido, com as seguintes majorações, cumuláveis entre si:

20 % por cada posto de trabalho preenchido por:

  • Desempregados de longa duração;- Desempregados, com idade igual ou superior a 45 anos;- Jovens à procura do 1º emprego;- Beneficiários do Rendimento Mínimo Garantido.

25 % por cada posto de trabalho preenchido por pessoa com deficiência:

  • Prémios de Igualdade de Oportunidades (entre sexos e para pessoas com deficiência), igual a 10% do valor total do apoio concedido (excluídas as majorações), sempre que os projectos de emprego originem a criação de, no mínimo, 5 postos de trabalho e os mesmos não sejam preenchidos, em mais de 60%, por pessoas do mesmo sexo, ou quando, pelo menos 40% deles sejam preenchidos por pessoas com deficiência.

Apoios financeiros ao investimento:

  • Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento total admissível 150.000,00 euros, o que equivale a 60.000,00 euros, não podendo exceder 12.500,00 euros por cada posto de trabalho criado e preenchido por desempregados ou jovens à procura de 1º emprego.

Apoios especiais a outras ILE:

  • Podem ainda ser apoiados os projectos de ILE em que, pelo menos, metade dos promotores não sejam desempregados ou jovens à procura do 1º emprego, ou que não constem das áreas de actividade elegíveis no programa, quando sejam considerados excepcionalmente relevantes para a prossecução do objectivos da política de emprego e demonstrem particular dificuldade em aceder a formas de financiamento alternativas.

Todas as outras condições de acesso devem verificar-se. A estes projectos podem ser atribuídos apoios à criação de postos de trabalho, nos termos acima expostos, e apoios ao investimentos, nos seguintes termos: por deliberação da Comissão Executiva do IEFP, a requerimento do(s) promotor(es), pode ser atribuído um apoio financeiro sob a forma de empréstimo sem juros (por 5 anos, com 2 anos de carência), até ao limite de 40% do investimento total admissível 150.000,00 euros - o que equivale a 60.000,00 euros - não podendo exceder 12.500,00 euros por cada posto de trabalho criado e preenchido por desempregados ou jovens à procura de 1º emprego.Há lugar a um abatimento de 5% por cada ano de redução do prazo de pagamento, sobre o montante de capital em dívida, sem que se exceda, em caso algum, o limite máximo de 10%.

O Enquadramento Legal
Portaria nº 196-A/01 de 10-03Portaria nº 255/02 de 12-03

2 comments:

Anonymous said...

Grande engodo estes apoios.

Criei o meu proprio emprego e o da minha mulher a pensar no apoio a que teria direito.

No entanto e como somos 2 tivemos que contituir uma sociedade por quotas.

Para comecar os subsideos de desemprego foram logo suspensos, até termos o primeiro contacto por parte do centro de emprego apos entrega do projecto demoraram 4 meses, não tivemos nenhum acompanhamento ou ajuda seja de que ordem fosse ( dizem que isso era antigamente)tivemos que contratar um gabinete para nos ajudar nas suas constantes exigências e se isso não bastasse primam pela arrogancia e todos os contactos são feitos por email não atendem as chamadas telefonicas e não marcão reuniões.

Já passou ano e meio e ainda estamos à espera, por sorte o negócio está a dar certo e não foi necessário o apoio deles.

sm.mestre@sapo.pt

Anonymous said...

bom comeco